Tribunal de Conflitos
Compete à jurisdição administrativa, ex vi do disposto na alínea e) do n.º 1, do artigo 4.º do ETAF, o conhecimento de acções em que as dívidas hospitalares cujo pagamento é reclamado têm como fonte contratos que foram submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.