Tribunal de Conflitos

048/14

Data
2015-04-22
Relator
MARIA BENEDITA URBANO
Secção
JSTA00069175
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete à jurisdição administrativa, ex vi do disposto na alínea e) do n.º 1, do artigo 4.º do ETAF, o conhecimento de acções em que as dívidas hospitalares cujo pagamento é reclamado têm como fonte contratos que foram submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público.

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