Tribunal de Conflitos
I - Perante os arts. 126°, n.º 1, aI. g), da LOSJ e 64° do CPC, compete à jurisdição comum conhecer da acção em que a autora, invocando um direito emergente de um alegado contrato de trabalho a termo, na modalidade de «tirocínio», visa fundamentalmente obter a condenação do outro contraente no pagamento de «créditos laborais» subsequentes ao seu «despedimento» ilícito. II - Posta a acção naqueles termos, não é admissível descaracterizá-Ia mediante uma diversa qualificação do título donde fluiria o direito invocado, pois essa descontinuidade entre o direito e o título, sendo repercutível no mérito da acção, constitui um assunto estranho ao plano formal em que se ajuíza da competência «ratione materiae».
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