Tribunal de Conflitos

046/15

Data
2016-02-04
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA000P20058
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
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Sumário

I – É de reivindicação a acção em que a autora peça a declaração da propriedade sobre uma coisa e a condenação do réu, detentor dela, a restituí-la. II – Essas acções reais não se incluem em qualquer das hipóteses do art. 4º do ETAF, motivo por que devem ser conhecidas pelos tribunais comuns – cuja competência é residual (arts. 66º do CPC e 64º do actual CPC).

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