Tribunal de Conflitos

042536/24.7YIPRT.E1.S1

Data
2025-05-08
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P33735
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
7 documento(s)
Descritores

Sumário

I - A empresa concessionária da exploração e fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade. II - As relações que nesse âmbito estabelece com os utilizadores daquele estacionamento taxado consubstancia uma relação jurídica administrativa, subsumível à previsão da al. e) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF. III - É aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscais que compete, em razão da matéria, conhecer da oposição ao requerimento de injunção que a concessionária municipal apresentou exigindo da requerida o cumprimento da obrigação de pagar a taxa devida pelo estacionamento da sua viatura em parqueamento à superfície, de duração limitada.

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