Tribunal de Conflitos
É da competência dos tribunais judiciais conhecer de acção para efectivação de responsabilidade civil se no momento da respectiva propositura, face aos termos em que a A. configurou na petição inicial a causa de pedir, o pedido e o Réu que demandou, se está perante um litígio de natureza tipicamente civilística, e não perante uma relação jurídica administrativa.
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