Tribunal de Conflitos

04/23

Data
2023-11-15
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P31567
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual, perante os termos em que a Autora configurou a petição inicial, não resulta estarmos perante contratos administrativos ou contratos celebrados nos termos de legislação sobre contratação pública, nem deles emergem relações jurídicas administrativas.

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