Tribunal de Conflitos
Os Tribunais Administrativos são competentes para julgar as impugnações judiciais de coimas aplicadas em matéria de urbanismo apresentadas em juízo pelo MP a partir da data da entrada em vigor do art. 4º, 1, al. l) do ETAF, na redacção introduzida pelo Dec. Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, isto é, 1 de Setembro de 2016.
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