Tribunal de Conflitos
I. A competência em razão da matéria dos tribunais e assim também dos tribunais administrativos afere-se pelos termos em que a acção é proposta pelo A.; II. O tribunal administrativo é competente para conhecer da acção em que os AA demandam uma Câmara Municipal pelos danos decorrentes da demolição de uma moradia, por esta ordenada, por tal actuação se inscrever no âmbito da gestão pública.
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