Tribunal de Conflitos
É da competência dos Tribunais Administrativos - art. 4.°, n.° 1 als. b), g) e l), do ETAF - o julgamento da acção popular, proposta por particulares contra pessoa colectiva de direito público (Município) e pessoa colectiva de direito privado (sociedade comercial), fundada em responsabilidade civil extracontratual de ambas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.