Tribunal de Conflitos

036/15

Data
2016-03-10
Relator
SILVA GONÇALVES
Secção
JSTA00069611
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF COIMBRA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Administrativos - art. 4.°, n.° 1 als. b), g) e l), do ETAF - o julgamento da acção popular, proposta por particulares contra pessoa colectiva de direito público (Município) e pessoa colectiva de direito privado (sociedade comercial), fundada em responsabilidade civil extracontratual de ambas.

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