Tribunal de Conflitos
I - No julgamento das questões relativas a expropriações, numa primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase, todos os litígios referentes à indemnização são da competência dos tribunais de jurisdição comum. III - Compete ao tribunal comum (do 6°. Juízo Cível da comarca do Porto) o julgamento de acção para anulação por erro do auto de indemnização autónoma existente em processo de expropriação amigável.
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