Tribunal de Conflitos

0358

Data
2003-04-03
Relator
JOÃO CORDEIRO
Secção
JSTA00059200
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE - TCIV PORTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - No julgamento das questões relativas a expropriações, numa primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase, todos os litígios referentes à indemnização são da competência dos tribunais de jurisdição comum. III - Compete ao tribunal comum (do 6°. Juízo Cível da comarca do Porto) o julgamento de acção para anulação por erro do auto de indemnização autónoma existente em processo de expropriação amigável.

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