Tribunal de Conflitos

035/14

Data
2014-12-09
Relator
SALRETA PEREIRA
Secção
JSTA00069018
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF BRAGA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A atribuição de competência à jurisdição administrativa depende da existência de uma relação jurídica em que um dos sujeitos, pelo menos, seja ente público (administração intervindo com poderes de autoridade, com vista à realização do interesse público), regulado por normas de direito administrativo. II - Pedindo-se a condenação dos RR em indemnização por danos causados na sua casa de habitação com a utilização de explosivos na construção de um troço de auto-estrada e detendo a Ré EP-Estradas de Portugal, SA prerrogativas concedidas ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil extra-contratual, no domínio dos actos de gestão pública, é de concluir que a apreciação da eventual responsabilidade extra-contratual dessa mesma Ré cabe à jurisdição administrativa. III - Não constitui impedimento à atribuição de competência aos tribunais administrativos o facto de terem sido demandados uma concessionária e um particular (nº 7 do art.º 10º do CPTA).(*)

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