Tribunal de Conflitos

032/18

Data
2018-12-06
Relator
OLINDO GERALDES
Secção
JSTA000P23934
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I. A competência do tribunal, que constitui pressuposto processual, corresponde à medida de jurisdição dos diversos tribunais, nomeadamente ao modo como entre eles se fraciona e reparte o poder jurisdicional. II. Compete à jurisdição comum, nomeadamente à jurisdição do trabalho, conhecer da impugnação judicial de contraordenação em matéria de segurança social.

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