Tribunal de Conflitos

031/16

Data
2017-03-30
Relator
MANUEL AUGUSTO DE MATOS
Secção
JSTA00070107
Meio processual
CONFLITO
Decisão
JURISDIÇÃO COMUM
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

1 - Actualmente e após as alterações introduzidas ao ETAF pelo D.L. 214-G/2015 a jurisdição administrativa é a competente para conhecer da impugnação de decisões que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. 2 - Porém, se a impugnação judicial foi apresentada antes daquela alteração a competência continua a ser da jurisdição comum. (*)

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