Tribunal de Conflitos

030/20

Data
2022-07-14
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P29799
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência da jurisdição comum o conhecimento de uma acção em que é demandada CTT Correios de Portugal SA - Sociedade Aberta, pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de 8.000,00€, acrescida de juros de mora, a título de danos patrimoniais, em resultado de uma informação errada fornecida pelo site de serviço de acompanhamento do correio registado que a R. faculta, uma vez que tal acção não se inscreve em nenhuma das alíneas do nº 1 do art. 4.º do ETAF, que permitam submeter o litígio ao âmbito da jurisdição administrativa, e visto que é da competência dos tribunais judiciais conhecer e decidir as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.

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