Tribunal de Conflitos

030/09

Data
2010-06-17
Relator
JORGE DE SOUSA
Secção
JSTA00066491
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - À face do ETAF de 2002, cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - A REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, E.P., que sucedeu na posição jurídica da CP – CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, nos termos dos arts. 10.º, n.º 1, alínea d) e 14.º, n.º 2, do DL n.º 104/97, de 29 de Abril, e a REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E.P.E. (REFER, E.P.E.), em que a primeira foi transformada pelo DL n.º 141/2008, de 22 de Julho, são pessoas colectivas de direito público.

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