Tribunal de Conflitos

03/22-CP

Data
2023-07-05
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P31169
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os tribunais judiciais são os competentes para conhecer da acção na qual está em causa o alegado incumprimento de um contrato de direito privado que a Autora, embora concessionária (ou sub-concessionária) do Estado Português, celebrou com a Ré, não se evidenciando o exercício de poder público e não existindo nele a criação de uma relação jurídica administrativa.

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