Tribunal de Conflitos

03/20

Data
2021-10-18
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P28317
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção de cuja petição se verifica que os pedidos formulados pelo autor revestem natureza do domínio de relações de direito privado, nomeadamente, um pedido de indemnização, para cujo conhecimento são competentes os tribunais judiciais. II – Tal é o caso da responsabilidade civil do notário que está sujeita ao regime de direito privado e será responsabilidade extracontratual quando decorra da violação dos princípios ou deveres da função notarial.

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