Tribunal de Conflitos

03/14

Data
2014-06-18
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JSTA00068796
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

São competentes os tribunais administrativos para conhecer da acção em que uma instituição financeira pede a condenação de um município a pagar-lhe a importância correspondente aos créditos que lhe foram cedidos ao abrigo de um contrato de factoring, quando esses créditos emergem de contratos de direito público celebrados entre o ente público e o prestador de bens e serviços. (*)

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