Tribunal de Conflitos

029/17

Data
2017-11-30
Relator
FONSECA DA PAZ
Secção
JSTA00070433
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TJ
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Por estar em causa uma questão de direitos reais, submetida exclusivamente ao âmbito do direito privado, compete aos tribunais judiciais conhecer a acção onde o A. invoca, como causa de pedir, o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno que teria adquirido por usucapião e pede a declaração desse seu direito, com a condenação dos RR. a reconhecê-lo.

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