Tribunal de Conflitos
I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma subempreitada de obra pública pelo empreiteiro adjudicatário da obra, não é um contrato administrativo. II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação da subempreiteira Ré no pagamento de quantias, invocando o incumprimento do contrato de subempreitada.
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