Tribunal de Conflitos

029/09

Data
2010-06-17
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Secção
JSTA00066490
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma subempreitada de obra pública pelo empreiteiro adjudicatário da obra, não é um contrato administrativo. II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação da subempreiteira Ré no pagamento de quantias, invocando o incumprimento do contrato de subempreitada.

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