Tribunal de Conflitos
Cabe aos tribunais judiciais conhecer de procedimento cautelar em que se pede a suspensão dos actos conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral da Federação Portuguesa de Vela e a proibição futura de realização de quaisquer assembleias gerais, em que o colégio dos delegados seja o resultado do processo eleitoral em causa, com fundamento na suposta anulabilidade do regulamento geral anteriormente aprovado sem observância da maioria de ¾ prevista no art. 175º/3 do Código Civil.
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