Tribunal de Conflitos

027/21

Data
2022-07-14
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P29798
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de propriedade e sua violação por um particular, a demolição de obra por este construída, são competentes os tribunais judiciais, ainda que o Autor convoque, também, normas de direito público.

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