Tribunal de Conflitos

026/16

Data
2017-03-16
Relator
MARIA DO CÉU NEVES
Secção
JSTA00070081
Meio processual
REC PRE CONFLITO
Decisão
ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO COMUM.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

São da competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização do bem pela constituição lícita de uma servidão administrativa por acto de entidade concessionária de serviço público, decorrente de um precedente processo expropriativo

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