Tribunal de Conflitos

026/09

Data
2010-01-20
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA00066223
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL INCOMPETÊNCIA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I – Os julgados de paz são tribunais, mas de uma ordem jurisdicional diferente das dos tribunais judiciais ou dos tribunais administrativos e fiscais. II – Daí que o conflito negativo entre um julgado de paz e um tribunal de pequena instância cível seja um conflito de jurisdição. III – Os conflitos de jurisdição são resolvidos pelo STJ se a sua resolução não couber ao Tribunal dos Conflitos. IV – O Tribunal dos Conflitos tem competência para dirimir os conflitos de jurisdição em que intervenham tribunais judiciais se, no outro pólo, estiverem tribunais administrativos e fiscais ou a Administração. V – Assim, a resolução do conflito de jurisdição dito em II não é da competência do Tribunal dos Conflitos, antes cabendo ao STJ.

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