Tribunal de Conflitos

026/03

Data
2005-02-02
Relator
AZEVEDO MOREIRA
Secção
JSTA00062295
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I – São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade em que o agente, despido de poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão a normas de direito privado. São actos de gestão pública os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e independentemente ainda das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas. II – Configura-se como de gestão pública a seguinte situação: O lesado, cantoneiro de limpeza de uma Câmara municipal, no âmbito do exercício de operações de limpeza, seguia, sem condições de segurança, na caixa de um veículo da câmara. O condutor do veículo agiu com manifesta falta de cuidado, provocando um acidente de que resultaram lesões corporais para o autor. III – À causa de pedir na acção indemnizatória descrita em II subjaz, assim, uma relação jurídica administrativa, portanto uma actuação de gestão pública fundamentadora da competência dos tribunais administrativos.

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