Tribunal de Conflitos
I - O prazo para interpor recurso para o Tribunal de Conflitos da decisão de um tribunal administrativo que se declarou materialmente incompetente para apreciar o pedido de anulação de deliberação do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos é o de 10 dias do artigo 685º nº 1 do Código de Processo Civil, contados a partir da respectiva notificação. II - Não infirma esta asserção a interposição de recurso da decisão jurisdicional para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acórdãos.
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