Tribunal de Conflitos

023/22

Data
2023-03-22
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P30735
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Se na acção, tal como configurada pelo Autor Município, tendo presente o pedido e a causa de pedir, estamos perante poderes de autoridade deste, com imposições de interesse público e deveres impostos ao Réu perante o Autor, tanto na celebração do contrato de compra e venda como na obrigação de cumprir as regras impostas pelo Regulamento, característicos de uma relação jurídica administrativa, sendo o litígio subsumível no art. 4º, nº 1, al. o) do ETAF, para o respectivo conhecimento é competente a jurisdição administrativa.

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