Tribunal de Conflitos
Respeitando o litígio dos autos a questão fiscal, implicando a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal com atinência ao exercício da função tributária da Administração, devem ser considerados os tribunais administrativos e fiscais os competentes para o apreciarem, nos termos do artigo 4.º do ETAF.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.