Tribunal de Conflitos

022/18

Data
2018-09-27
Relator
MARIA DO CÉU NEVES
Secção
JSTA00070933
Meio processual
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Decisão
ATRIBUI COMPETÊNCIA AOS TRIBUNAIS COMUNS
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A jurisdição comum é a competente em razão da matéria para conhecer de impugnação judicial que, no âmbito do processo de contra-ordenação aplicou ao arguido uma coima no montante de 750.00€, pelo facto da referida impugnação judicial dessa decisão ter sido apresentada, pelo Ministério Público, à distribuição como acusação em 22/09/2015, ou seja antes do início da vigência da norma prevista no artº 4º, nº 1, al. l) do ETAF prevista no DL nº 214-G/2014 de 02/10.

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