Tribunal de Conflitos

022/15

Data
2015-12-03
Relator
ANA PAULA PORTELA
Secção
JSTA00069463
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido instrumental, acessório e pressuposto do pedido principal que é a condenação da Ré a retirar as suas instalações do prédio repondo-o na situação em que se encontrava e ao pagamento de uma renda temporária pela ocupação e no pagamento de numa indemnização como ressarcimento dos danos não patrimoniais. II - Estando em causa a bondade da atuação de uma concessionária, ainda que de mera operação material, no exercício de poderes administrativos como seja o de montagem e instalação de um posto de transformação ou cabine, onde são recolhidas as linhas de condução da eletricidade, ou seja, uma atuação que faz parte das atribuições de serviço público da concessionária, estamos perante a situação prevista na al. d) do art. 4º do ETAF, pelo que são competentes os tribunais administrativos.

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