Tribunal de Conflitos
Cabe aos tribunais administrativos e fiscais a competência para o conhecimento de providência cautelar em que são cumulados pedidos de ordenar a um requerido a entrega de um cheque, para ficar à ordem do tribunal, até que na acção própria seja anulado ou reduzido o negócio cartular a ele referente, que se ordene a um segundo requerido que se abstenha de rescindir a convenção do uso de cheque referente a conta do requerente e se ordene ao terceiro requerido, Banco de Portugal, que se abstenha de incluir o requerente em qualquer listagem de utilizadores de cheques que oferecem em riscos.
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