Tribunal de Conflitos

02182/24.7BEPRT

Data
2025-04-30
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P33683
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da alínea e) do nº 4 do art 4.º do ETAF.

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