Tribunal de Conflitos

020/10

Data
2010-12-09
Relator
COSTA REIS
Secção
JSTA00066739
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos. II - Cabe aos Tribunais Judiciais julgar todas as causas que não sejam especialmente atribuídas a outras espécies de Tribunais, cumprindo aos Tribunais Administrativos dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas. III - Compete aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos dirimir os litígios emergentes de um contrato de subempreitada celebrado, na execução de uma empreitada de obra pública, entre o empreiteiro originário e um terceiro, uma vez que esse contrato está materialmente submetido a normas de direito privado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.