Tribunal de Conflitos

020/05

Data
2006-03-02
Relator
FERNANDO PINTO MONTEIRO
Secção
JSTA00062784
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Nos termos do artº 77 nº1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, os tribunais administrativos são os competentes para conhecer de pedido de adjudicação de prédio expropriado cuja reversão foi autorizada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.