Tribunal de Conflitos
É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio na qual particulares demandam uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face aos termos em que os Autores configuraram na petição inicial a causa de pedir, o pedido e o réu que demandaram, está-se perante um litígio de natureza tipicamente civilística, e não perante uma relação jurídica administrativa ou litígio enquadrável no art 4º do ETAF.
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