Tribunal de Conflitos
Compete a jurisdição administrativa e fiscal conhecer da acção em que se pretende efectivar responsabilidade civil extracontratual contra titular de um órgão do Estado, por acto de que terá resultado o alegado direito à indemnização do autor e ocorrido no exercício das funções de Ministro daquele, por a acção tal como configurada pelo autor, tendo presente o pedido e a causa de pedir, ser enquadrável na previsão da alínea g) do nº 1 do art. 4º do ETAF.
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