Tribunal de Conflitos
I - A acção interposta por particular contra particular, configurada como acção popular, visando a defesa do que aquele considera um bem do domínio público autárquico, é da competência dos tribunais judiciais, se nela não estiver em causa uma relação de natureza administrativa, nem quanto aos sujeitos, nem quanto ao objecto. II - É o caso de o autor pretender, em súmula, a condenação do réu a retirar plantas que ocupam determinado espaço aéreo, com fundamento em que tal espaço sobrejaz a um caminho público, por isso integrando o domínio público municipal, insusceptível de apropriaçao individual.
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