Tribunal de Conflitos

019/06

Data
2007-01-25
Relator
SANTOS BOTELHO
Secção
JSTA00063841
Meio processual
REC PRÉ-CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência terá de se aferir pelos termos da relação jurídico-processual, tal como foi apresentada em juízo, relevando, por isso, o “quid disputatum”. II - Um litígio emergente de relações jurídicas administrativas é aquele em que existe controvérsia sobre relações jurídicas disciplinares por normas de direito administrativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.