Tribunal de Conflitos
Verificando-se subjacente à causa de pedir e ao pedido o erro ou irregularidade nas decisões proferidas, enquadrados no erro judiciário, definido na Lei nº 67/2007, a aferição da competência em razão da matéria, far-se-à com recurso ao regime previsto no nº 3 do artº 4º do ETAF, sendo por isso competente a jurisdição comum.
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