Tribunal de Conflitos

017/16

Data
2016-11-17
Relator
JOSÉ VELOSO
Secção
JSTA00069922
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO COMUM
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os tribunais da jurisdição comum, concretamente os tribunais de trabalho, são os competentes para conhecer de um pedido de reconhecimento da existência de um «contrato de trabalho» entre a autora e um instituto público, da sua cessação, por «despedimento ilícito», e da «condenação do réu a pagar certas quantias que têm por fonte aquele contrato e este despedimento».

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