Tribunal de Conflitos

017/05

Data
2005-11-29
Relator
CUSTÓDIO PINTO MONTES
Secção
JSTA0006014
Decisão
*
Votação
*
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

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