Tribunal de Conflitos

016/15

Data
2015-10-22
Relator
ORLANDO AFONSO
Secção
JSTA000P19577
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A entidade privada concessionária de uma auto-estrada - para construção, exploração, manutenção, vigilância e segurança, nomeadamente do tráfego -, por via do contrato de concessão celebrado, colabora com a Administração na execução de tarefas administrativas que são próprias do Estado e cuja natureza pública administrativa não se perde com a concessão, pois que a mesma se mantém regulada e fiscalizada à luz de normas jurídicas administrativas inscritas no próprio contrato II - A jurisdição administrativa é competente para apreciar e julgar uma acção onde se pede a condenação de uma entidade privada, concessionária de uma auto-estrada, fundada em responsabilidade civil extracontratual desta, emergente de acidente de viação/embate do veículo automóvel numa panela de escape existente na via por onde circulava, em virtude de omissão dos deveres de vigilância e de segurança a que, na qualidade de concessionária, se encontrava adstrita.

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