Tribunal de Conflitos

016/05

Data
2007-06-21
Relator
SORETO DE BARROS
Secção
JSTA00064450
Meio processual
REC PRE-CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Na vigência do artº 77º nº 1 do Código das Expropriações de 1999 (na redacção do artº 5º da Lei nº 13/2002, de 19.2, alterado pelo artº 1º da Lei nº 4-A/2003, de 19.2) os Tribunais Administrativos são os competentes para conhecer do pedido de adjudicação, com fundamento em reversão, do prédio expropriado.

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