Tribunal de Conflitos
I – Compete à jurisdição administrativa e fiscal, através dos tribunais tributários, conhecer de um pedido de condenação de uma entidade patronal no sentido de corrigir adequadamente os descontos efectuados para a Caixa Geral de Aposentações. II – Compete aos tribunais judiciais conhecer de um pedido de indemnização formulado por um trabalhador contra a sua entidade patronal, pelos danos que para ele advieram do facto de esta não ter cumprido as suas obrigações contributivas para com aquele instituto de previdência.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.