Tribunal de Conflitos

014/14

Data
2014-05-15
Relator
ABRANTES GERALDES
Secção
JSTA00068706
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF SINTRA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência material do Tribunal Administrativo dirimir o litígio emergente de um “acordo de cedência de uma parte de casa com direito de serventia de cozinha e casa de banho” celebrado entre uma Empresa Pública Municipal, Gestora do Parque Habitacional de um Município, e um particular, designadamente quando vise a resolução do acordo, a condenação do réu na desocupação da habitação e o pagamento das prestações vencidas e vincendas correspondentes à contrapartida pela cedência.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.