Tribunal de Conflitos

014/12

Data
2012-10-18
Relator
ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Secção
JSTA00067862
Meio processual
CONFLITO JURISDIÇÃO
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A fiscalização abstracta sucessiva de normas legais é exclusiva do Tribunal Constitucional; II - Está cometida à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios tendo por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual resultante do exercício da função legislativa.

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