Tribunal de Conflitos

0131863/23.4YIPRT.E1.S1

Data
2025-12-17
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P34912
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas, consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa e fiscal conhecer, em razão da matéria, ação resultante de injunção a que foi deduzida oposição, na qual a concessionária da exploração do parqueamento de veículos exige o pagamento das tarifas devidas pela utilização do estacionamento de duração limitada nas vias municipais.

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