Tribunal de Conflitos

013/13

Data
2013-06-20
Relator
GONÇALVES ROCHA
Secção
JSTA000P15948
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo das rendas; II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social promovido pela arrendatária, quando a impugnação se fundamenta em divergência do montante da renda depositada relativamente à renda que seria devida, no entender do Município, nos termos do diploma referida no número anterior.

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