Tribunal de Conflitos

013/12

Data
2012-11-08
Relator
ABRANTES GERALDES
Secção
JSTA00067918
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF LOULÉ
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Administrativos a competência para dirimir um litígio em que estão em discussão questões atinentes à natureza e efeitos jurídicos decorrentes de um contrato de utilização de um espaço num Mercado Municipal, em que a Ré, concessionária, é uma empresa Municipal, com capital social maioritariamente detido pelo Município (51%) e cujo objecto é a promoção, expansão, exploração e gestão do Mercado Municipal, actividade que cabe nas atribuições do Município e que este transfere para a Ré, investindo-a no exercício de Poderes Públicos.*

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