Tribunal de Conflitos
A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da competência dos Tribunais Administrativos quando se verifique alguma das seguintes condições: (i) o objecto do contrato possa ser objecto de acto administrativo; (ii) o regime substantivo das relações entre as partes seja total ou parcialmente regulado por normas de direito público; (iii) as partes tenham submetido o contrato a um regime de direito administrativo.
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